E-SIC – Serviço de Informação ao Cidadão

Bem vindo! Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC)

O que é o E-SIC?
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), concede que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada e submetida para a Câmara Municipal de General Salgado/SP. Assim, o cidadão pode entrar com recursos e apresentar reclamações, sem burocracia.

O que é a Lei de acesso à Informação?
Garantir a todos os cidadãos o acesso à informação pública é o principal objetivo da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) . Ela estabelece a obrigatoriedade de os órgãos e entidades públicas divulgarem, independente de solicitação, informações de interesse geral ou coletivo, garantindo a confidencialidade prevista no texto legal. A Lei determina que estejam acessíveis na internet dados relacionados à estrutura, gastos, processos licitatórios e contratos, entre outros, o que é denominado de Transparência Ativa.

No município de General Salgado, a lei foi regulamentada no âmbito municipal através da RESOLUCÃO n°. 03 de 08 de setembro de 2020.

Mas somente pelo portal serei atendido?

Não. A Câmara Municipal de General Salgado/SP disponibiliza o SIC Físico. Com o auxílio de um servidor capacitado, que recebe os pedidos de informação, qualquer cidadão tem a possibilidade de ir à sede da Câmara e realizar o seu pedido.

Onde fica o SIC Físico?
Local: Sede da Câmara Municipal de General Salgado/SP
Endereço: Av. João Garcia, nº 941, Centro, General Salgado/SP – CEP: 15.300-000
Horário de Atendimento: De Segunda à Sexta, das 08h00 às 12h:00 e das 13h00 às 16h30
Fone: (17) 3832-1113 – E-mail: ouvidoria@camarageneralsalgado.sp.gov.br

Qual servidor(a) responsável por receber as requisições?
Servidor (a) : Marcos Roberto Favaro
Cargo: Procurador
Celular: (17) 99744-6399

Quais são as atribuições do SIC Físico?
Fica a cargo do SIC Físico as seguintes atribuições:
a) Atender e orientar o público quanto ao acesso às informações;
b) Informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
c) Protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações;
d) Realizar audiências públicas ou consultas públicas, incentivando a participação popular ou outras formas de divulgação.

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