Em exame, nos termos do art. 71, I, c/c art. 31, § 1o, ambos da Constituição Federal, art. 33, XIII, da Constituição Estadual, e art. 2o, II, da Lei Complementar Estadual no 709/1993, prestação das contas municipais em epígrafe. A partir das informações obtidas no curso do processo, consideram-se os resultados contidos no quadro abaixo: 2-RELATORIO-DE-FISCALIZACAO-PREFEITURA-2019Baixar
Leia mais »Relatório de Fiscalização – Prefeitura
0 ESPELHO DO PROCESSOBaixar 1 – RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO – 2020 – PREFEITURABaixar 2 – JUSTIFICATIVASBaixar 3 – DECISÃOBaixar 3.1 – PARECER DO RELATORBaixar 4 – PUBLICAÇÃOBaixar 5.1 – PEDIDO DE REEXAMEBaixar 5.2 – PARECER NEGANDO PEDIDO DE REEXAME 5.3 – TRANSITO EM JULGADOBaixar 5.4 – ESPELHO DO PROCESSO DE PEDIDO DE REEXAMEBaixar
Leia mais »Trata-se das contas apresentadas em face do art. 2o, II, da Lei Complementar Estadual no 709, de 14 de janeiro de 1993 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo). 1-RELATORIO-DE-FISCALIZACAO-PM-2018Baixar
Leia mais »Trata-se das contas apresentadas em face do artigo 2o, II, da Lei Complementar Estadual no 709/1993. 2-Relatorio-da-Fiscalizacao-PREFEITURA-2017Baixar
Leia mais »Em exame, as contas prestadas pela Prefeitura do Município de General Salgado, relativas ao exercício de 2016, que foram fiscalizadas pela Unidade Regional de Araçatuba – UR 01 (ev. 9 e ev. 39). Relatorio-de-Fiscalizacao-do-TCE-SP-Contas-Prefeitura-Municipal-exercicio-de-2016Baixar
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