Autoriza o Poder Público Executivo a celebrar convênio de cooperação com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Saneamento e Energia; delega as competências de fiscalização e regulação, inclusive tarifária, dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário à Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP; autoriza a celebração de contrato de programa com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP para a execução desses e dá outras providências.
Lei-Mun.2.414-04.12.2009Artigos relacionados
LEI MUNICIPAL Nº 3.218
23 de maio de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 3.217
23 de maio de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 3.216
23 de maio de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 3.215
23 de maio de 2025