Institui em todos os estabelecimentos bancários em atividades neste Município a disponibilidade de banheiros sanitários públicos, para uso de clientes e demais usuários que dirigem as agencias para tratar de assuntos de interesse mútuo.
Lei-Municipal-no-2517-Institui-em-todos-os-estabelecimentos-bancarios-em-atividades-neste-Municipio-a-disponibilidade-de-banheiros-sanitarios-publicosArtigos relacionados
LEI MUNICIPAL Nº3158
20 de dezembro de 2023
LEI MUNICIPAL Nº3157
20 de dezembro de 2023
LEI MUNICIPAL Nº3156
20 de dezembro de 2023
LEI MUNICIPAL Nº3155
20 de dezembro de 2023