“Anula a Portaria n° 02/2023 e condena o servidor Luiz Antonio Lacerda de Carvalho no
Processo Administrativo n° 00001/2022 e determina a aplicação das penalidades de
aplicação do redutor para a adequação do salário ao teto constitucional e da evolução do
valor recebido a mais ao erário público e dá outras providências”.