Dispõe sobre a prorrogação da concessão de direito real de uso ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, de uma área de 495,00 metros quadrados, com uma área construída de 317,20 metros quadrados localizada nesta cidade.
Lei-Municipal-no-2721-Autoriza-a-concessao-de-direito-real-ao-INSSArtigos relacionados
LEI MUNICIPAL Nº 3.218
23 de maio de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 3.217
23 de maio de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 3.216
23 de maio de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 3.215
23 de maio de 2025