Autoriza o Poder Executivo Municipal criar na sua Estrutura Administrativa Municipal subordinado a Chefia de Gabinete, o ÓRGÃO EXECUTIVO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, a JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI e CELEBRAR CONVÊNIOS com os Órgãos Públicos Estaduais e Federais, objetivando disciplinar as atividades de Fiscalização de Trânsito prevista no Código de Trânsito Brasileiro – Lei Federal nº 9.503/1997, de competência e responsabilidade do município.
Lei-Municipal-no-2915-Dispoe-sobre-a-JARIArtigos relacionados
LEI MUNICIPAL Nº 3.218
3 semanas atrás
LEI MUNICIPAL Nº 3.217
3 semanas atrás
LEI MUNICIPAL Nº 3.216
3 semanas atrás
LEI MUNICIPAL Nº 3.215
3 semanas atrás