Autoriza o Poder Executivo Municipal criar na sua Estrutura Administrativa Municipal subordinado a Chefia de Gabinete, o ÓRGÃO EXECUTIVO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, a JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI e CELEBRAR CONVÊNIOS com os Órgãos Públicos Estaduais e Federais, objetivando disciplinar as atividades de Fiscalização de Trânsito prevista no Código de Trânsito Brasileiro – Lei Federal nº 9.503/1997, de competência e responsabilidade do município.
Lei-Municipal-no-2915-Dispoe-sobre-a-JARIArtigos relacionados
INDICAÇÃO Nº 112/2024
11 de fevereiro de 2025
LEI MUNICIPAL Nº3192
13 de dezembro de 2024
LEI COMPLEMENTAR 142 de 2024
19 de setembro de 2024
LEI COMPLEMENTAR 141 de 2024
21 de agosto de 2024