Autoriza o Poder Executivo Municipal criar na sua Estrutura Administrativa Municipal subordinado a Chefia de Gabinete, o ÓRGÃO EXECUTIVO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, a JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI e CELEBRAR CONVÊNIOS com os Órgãos Públicos Estaduais e Federais, objetivando disciplinar as atividades de Fiscalização de Trânsito prevista no Código de Trânsito Brasileiro – Lei Federal nº 9.503/1997, de competência e responsabilidade do município.
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