“Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária ou permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica existentes no município em atender às normas técnicas aplicáveis à ocupação do espaço público e realizar o alinhamento e retirada dos fios inutilizados nos postes e a notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos em vias públicas e dá outras providências”.
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