2024INDICAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 046/2024
INDICAMOS ao Poder Executivo Municipal, ouvido o Douto Plenário, dispensadas as formalidades regimentais, providências de suma importância a fim de que seja cumprido o artigo 24-A do Código Nacional de Transito, que diz: “Art. 24-A. Compete concorrentemente aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas e penalidades previstas neste Código, etc.